O Ciot frota própria já está em vigor.
As adequações exigidas pela MP 1343/2026 e os ajustes operacionais definidos pela Portaria SUROC Nº 16/2026 já estão valendo desde o dia 24 de maio de 2026. Com as novas regras ativas, a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para a frota própria passou por mudanças importantes que exigem atenção na rotina das transportadoras para evitar travas e rejeições.
Preparamos este artigo para detalhar o funcionamento dessas regras operacionais e fiscais.
1. Comunicação Direta com a ANTT para Frota Própria
Em primeiro lugar, a atualização traz uma novidade importante: você agora emite o CIOT da sua frota comunicando-se diretamente com a ANTT, sem precisar obrigatoriamente de uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF).
Dessa forma, o TMS da Siimp identifica automaticamente quando o transporte caracteriza uma frota própria. O sistema faz isso quando você parametriza o veículo dessa maneira ou quando a empresa emissora possui a mesma raiz de CNPJ do proprietário cadastrado.
Além disso, preste atenção aos valores. Quando você emite o CIOT Frota diretamente com a ANTT, você não consegue lançar parcelas de pagamento. Consequentemente, você deve enviar o documento com o valor bruto total, que representa a somatória exata dos CT-es e minutas da viagem. Por fim, lembre-se sempre de excluir o valor dos pedágios desse montante financeiro.
2. A Fiscalização do Piso Mínimo: Lotação vs. Fracionado
A fiscalização automatizada da Tabela de Frete Mínimo é o motivo central por trás das novas exigências de localização. A Portaria SUROC 16/2026 redefiniu a forma de avaliar o transporte:
- Carga Lotação (1 Único Contratante): Toda viagem que possui apenas um pagador de frete é considerada “Lotação”. Se houver apenas 1 origem e 1 destino, a ANTT aplicará a validação rigorosa do piso mínimo de frete. Porém, se a viagem possuir 1 único contratante, mas contar com múltiplos pontos de origem e/ou destino (entregas distribuídas), a operação continuará sendo Lotação, mas não haverá validação da tabela de frete.
- Carga Fracionada (Vários Contratantes): Quando existem vários tomadores diferentes pagando pelo transporte na mesma viagem. Nesses casos, não há validação do piso mínimo. No entanto, a ANTT passa a exigir o envio das geolocalizações exatas de cada ponto de coleta e entrega envolvido no percurso.
Exceções da Tabela de Frete: Vale ressaltar que o piso mínimo foca apenas em veículos a diesel e em viagens intermunicipais. Logo, entregas municipais exclusivas (last mile) ou transportes que utilizam veículos elétricos, a gás, a gasolina ou a álcool ficam isentos dessa validação rigorosa
3. A Obrigatoriedade da Roteirização e Coordenadas (Latitude e Longitude)
Enviar apenas o CEP ou o nome do município passou a ser insuficiente para operações que necessitam de validação precisa. Desde o dia 24 de maio, é obrigatório enviar a distância (Quilometragem) percorrida.
Para isso, a agência prioriza o formato mais específico possível, consolidando as coordenadas geográficas (Latitude e Longitude) como o novo padrão. Assim, você evita rejeições sistêmicas causadas por divergências no cálculo da distância.
Para facilitar esse processo, o Siimp Sistemas integra ferramentas de roteirização automática. Essas ferramentas convertem endereços em coordenadas e calculam a rota mais curta imediatamente. Entretanto, se você não utilizar essa automatização, precisará digitar as distâncias e as coordenadas manualmente no exato momento da emissão
4. Travas de Cadastro: Atualizações Necessárias
Para garantir o sucesso nas emissões de CIOT nesse novo formato, preste atenção a dois dados fiscais que se tornaram estritamente obrigatórios no cadastro de veículos do seu sistema:
- Quantidade de Eixos: Agora, você deve preencher esse campo em todos os cadastros de tração e reboques da sua empresa.
- Composição Veicular: Você também deve informar esse dado durante a emissão para indicar perfeitamente o tipo de conjunto tracionado.
Confira o nosso FAQ com as principais dúvidas que surgiram.