Fim do CT-e globalizado e transição para o CT-e simplificado em São Paulo
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 21 de outubro de 2024, a Portaria SRE nº 76, de 18 de outubro de 2024, que altera a Portaria CAT 55/09, responsável por regulamentar o uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no estado. A principal mudança introduzida pela nova portaria é a extinção do CT-e Globalizado.
A partir de 1º de maio de 2025, o uso desse documento fiscal não será mais permitido em São Paulo, obrigando transportadoras e tomadores de serviço a se adequarem ao novo modelo de emissão, o CT-e Simplificado. Essa alteração impacta diretamente os transportadores contribuintes, especialmente no uso do CT-e Globalizado para movimentações internas, com prazo para adequação até 30 de abril de 2025.