O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal essencial para o transporte de cargas no Brasil. Ele formaliza a prestação do serviço…
27 de janeiro de 2025

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O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal essencial para o transporte de cargas no Brasil. Ele formaliza a prestação do serviço de transporte e deve conter informações detalhadas sobre valores, tomadores, remetentes, e o trajeto percorrido. Qualquer erro nesse documento pode causar sérios transtornos, como multas, atrasos nas entregas e prejuízos financeiros.

Felizmente, existem formas de corrigir os erros em um CTe já emitido, mas é essencial entender como proceder em cada caso. A seguir, detalhamos as principais opções para corrigir um CTe emitido errado, com base nas orientações da legislação fiscal vigente.

CTe Complementar:

Quando o CTe inicial é emitido com valores menores do que o correto, seja no valor da carga, dos impostos ou do serviço prestado, é necessário emitir um CTe complementar. Esse documento tem a função de somar o valor correto ao que foi informado na primeira emissão, garantindo a regularidade fiscal.

⚠ ️ Atenção: O CTe complementar não pode ser utilizado para corrigir outros tipos de erros, como destinatário ou tomador. Sua aplicação é estritamente para ajustes de valores inferiores.

CTe Substituto:

Se o erro está relacionado a valores superiores aos corretos ou ao tomador do serviço (como a indicação errada de quem deve pagar pelo transporte), o CTe substituto é a solução. Ele permite substituir o documento incorreto por um novo, com as informações corretas.

💡 Importante: Antes de emitir o CTe substituto, é necessário cancelar o CTe original dentro do prazo legal (normalmente 7 dias após a emissão, dependendo da legislação do estado).

Para a autorização do CT-e substituto pela SEFAZ, após o trânsito da mercadoria, é necessário que o tomador de serviços vincule ao documento, o evento de “Prestação em desacordo”. Atentando-se que não é possível incluir ou substituir participantes de um Ct-e.

Carta de Correção:

A carta de correção é uma ferramenta prática para corrigir erros que não afetam o cálculo de impostos ou o valor do serviço. Ela pode ser utilizada para corrigir dados como endereço, nome do remetente, número de pedidos, dados do veículo ou outros detalhes que não interfiram diretamente na apuração fiscal.

👉 Limitação: A carta de correção não pode ser usada para alterar valores ou substituir tomadores, remetentes ou destinatários.

De acordo com a legislação, o prazo para cancelamento de um CTe é limitado a 7 dias após a emissão. Após esse período, a única opção disponível para correções será a emissão de um CTe substituto ou o uso da carta de correção, dependendo do tipo de erro.

Corrigir um CTe emitido errado é possível, mas evitar erros desde o início é sempre a melhor solução. Compreender as opções disponíveis, como CTe complementar, substituto e carta de correção é essencial para agir de forma ágil e eficaz. Além disso, investir em tecnologia e qualificação da equipe garante que sua empresa mantenha a conformidade fiscal e operacional.

Não deixe que um erro simples atrapalhe sua operação. Conte com soluções modernas para evitar problemas e otimizar o transporte de cargas!

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