Em março de 2026, foram publicadas a Medida Provisória nº 1.343 e as Resoluções da ANTT nº 6.077 e 6.078, que estabelecem novas diretrizes…
7 de abril de 2026

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Em março de 2026, foram publicadas a Medida Provisória nº 1.343 e as Resoluções da ANTT nº 6.077 e 6.078, que estabelecem novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. O objetivo central das normas é viabilizar a fiscalização eletrônica da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, tornando obrigatório o registro integral das operações. A Siimp Sistemas preparou este artigo técnico para esclarecer os principais impactos operacionais e os prazos de adequação para transportadoras e embarcadores.

O CIOT para Todos e o Bloqueio Preventivo de Emissões 

O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser exigido em todas as operações de transporte rodoviário de cargas. Isso inclui, de forma inédita, as operações realizadas com frota própria pelas Empresas de Transporte de Cargas (ETCs).

Além da obrigatoriedade geral, o CIOT deverá ser diretamente vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). A principal alteração tecnológica nesse processo é a implementação do bloqueio preventivo: o sistema não permitirá a geração do CIOT caso o valor do frete informado seja inferior ao piso mínimo estabelecido pela ANTT. Sem a validação do CIOT, a emissão do MDF-e fica travada na origem, impossibilitando legalmente a realização do transporte.

Novo Sistema Escalonado de Punições 

A nova regulamentação substituiu as antigas multas de valores fixos por um sistema progressivo de punições, que aumenta a severidade conforme a reincidência das infrações.

  • Para Transportadoras: As multas por descumprimento do piso mínimo podem alcançar até R$10 milhões por operação em casos de reiteração. Paralelamente, estão previstas sanções administrativas que incluem a suspensão cautelar do registro no RNTRC (de 5 a 45 dias) e o cancelamento definitivo do registro por até 2 anos para infrações graves.
  • Para Embarcadores e Contratantes: As empresas contratantes de frete que não observarem o piso mínimo responderão a processos administrativos e também estarão sujeitas a multas de até R$10 milhões. O descumprimento contínuo poderá acarretar a suspensão do direito da empresa de contratar serviços de transporte por até 30 dias.
  • Responsabilização de Sócios: A MP 1.343 permite a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Dessa forma, as sanções e os pagamentos de multas poderão ser estendidos diretamente aos administradores, sócios e a outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.

Garantias aos Caminhoneiros Autônomos (TACs) 

O regulamento estabelece que os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs) não estão sujeitos às penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC decorrentes destas novas regras. Além disso, a legislação passou a permitir que o pagamento do frete seja efetuado não apenas na conta do motorista, mas também em contas bancárias de cônjuges ou familiares de até segundo grau.

Prazo de Adequação Legal 

As diretrizes referentes à universalização do CIOT e ao bloqueio de sistemas, contidas na Resolução nº 6.078, possuem um prazo de adequação de 60 dias após a sua publicação. Portanto, a data limite para que as operações e sistemas estejam em conformidade é o dia 24 de maio de 2026.

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