A Medida Provisória nº 1.328/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, estabelece novas regras para o financiamento de caminhões no Brasil e cria uma oportunidade concreta para a renovação da frota do transporte rodoviário de cargas. A norma autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões em linhas de crédito reembolsável, operadas pelo BNDES, com foco na aquisição de caminhões novos ou seminovos, além de promover ajustes em regras de crédito rural.
O principal objetivo da medida é enfrentar um problema estrutural do setor: a idade elevada da frota brasileira, que impacta diretamente custos operacionais, eficiência logística, confiabilidade das entregas e competitividade das transportadoras. Veículos antigos demandam mais manutenção, consomem mais combustível e aumentam o risco de paradas não planejadas, especialmente em operações críticas como as de Comex e transporte portuário.
As linhas de financiamento poderão ser acessadas por transportadores autônomos de cargas, cooperados, empresários individuais e empresas de transporte rodoviário. No caso de caminhões novos, o financiamento será restrito a veículos fabricados no Brasil e credenciados pelo BNDES, reforçando o incentivo à indústria nacional. Já os caminhões seminovos poderão ser financiados apenas por transportadores autônomos e cooperativas, direcionando esse tipo de crédito a quem tradicionalmente depende de ativos de menor valor para operar.
Além do impacto direto no transporte, a medida altera dispositivos da MP nº 1.314/2025, ampliando as situações em que produtores rurais podem utilizar linhas de crédito rural para liquidar ou amortizar dívidas, inclusive em casos de inadimplência associada a eventos climáticos adversos, com operações realizadas entre julho de 2024 e junho de 2025.