A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 6.068, em 17 de julho de 2025, com…
23 de julho de 2025

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 6.068, em 17 de julho de 2025, com alterações significativas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A medida já está em vigor desde o dia 18 de julho de 2025 e traz novas exigências que impactam diretamente transportadores autônomos, empresas e cooperativas que atuam no setor.

Principais mudanças na nova resolução

Confira os principais pontos alterados:

1. Contratação obrigatória de seguros

A nova norma exige a comprovação de três tipos de seguro para registro ou renovação no RNTRC:

  • RCTR-C: cobre acidentes com o veículo (colisão, capotamento, incêndio etc.);
  • RC-DC: protege contra desaparecimento de carga (roubo, furto, estelionato, sequestro etc.);
  • RC-V: cobre danos corporais e materiais causados a terceiros.

A ANTT ainda publicará uma Portaria complementar com os procedimentos para comprovação desses seguros.

2. Vínculo com veículo da categoria “aluguel”

  • Autônomos poderão vincular até 3 veículos;
  • Empresas e cooperativas devem possuir ao menos 1 veículo, que pode ser de posse direta, comodatária ou arrendada.

3. Comprovação de capacidade jurídica e financeira

  • Pessoas físicas devem comprovar capacidade civil legal para atuar;
  • Empresas precisam demonstrar capacidade financeira compatível com a atividade.

4. Requisitos adicionais para cooperativas

É obrigatória a apresentação de registro na OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) ou entidade estadual, junto com o estatuto social atualizado.

Quando começa a valer?

A Resolução nº 6.068/2025 entrou em vigor no dia 18 de julho de 2025 e já é válida para todos os novos registros e manutenção no RNTRC.

Fique atento às próximas atualizações

Segundo a ANTT, as regras complementares — como o modelo de comprovação dos seguros — serão publicadas em breve por meio de Portaria da Superintendência de Processos Organizacionais.

Se sua empresa ou operação depende de regularidade no RNTRC, é essencial acompanhar essas mudanças, atualizar os documentos exigidos e se preparar para as novas regras de fiscalização.

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