A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avançou no controle do piso mínimo de frete, com a implementação da Nota Técnica 2025.001, que altera…
14 de julho de 2025

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avançou no controle do piso mínimo de frete, com a implementação da Nota Técnica 2025.001, que altera o layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF‑e). A mudança começa em outubro de 2025, com testes previstos desde julho

Principais novidades

  1. Valores de frete e dados bancários obrigatórios:

Agora, o campo infPag no MDF‑e deve detalhar o valor do frete, forma de pagamento e dados bancários do transportador, fortalecendo a rastreabilidade das operações;

  1. Informação do NCM do produto: 

A inclusão do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante é obrigatória nos casos de carga lotação, assegurando que o cálculo do piso mínimo seja mais preciso;

  1. Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados: 

Com esses dados estruturados, a ANTT fará o cruzamento automático entre o MDF-e e a tabela vigente, acionando avisos ou multas se for identificada discrepância.

A nova fase da fiscalização eletrônica da ANTT faz parte de uma iniciativa do órgão para aumentar a transparência e o controle no cumprimento do piso mínimo de frete. A entidade também reforça a importância de os caminhoneiros e transportadoras verificarem atentamente o preenchimento correto do MDF‑e, garantindo seus direitos e o cumprimento da legislação vigente.

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