A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avançou no controle do piso mínimo de frete, com a implementação da Nota Técnica 2025.001, que altera o layout do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF‑e). A mudança começa em outubro de 2025, com testes previstos desde julho
Principais novidades
- Valores de frete e dados bancários obrigatórios:
Agora, o campo infPag no MDF‑e deve detalhar o valor do frete, forma de pagamento e dados bancários do transportador, fortalecendo a rastreabilidade das operações;
- Informação do NCM do produto:
A inclusão do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto predominante é obrigatória nos casos de carga lotação, assegurando que o cálculo do piso mínimo seja mais preciso;
- Fiscalização eletrônica e cruzamento de dados:
Com esses dados estruturados, a ANTT fará o cruzamento automático entre o MDF-e e a tabela vigente, acionando avisos ou multas se for identificada discrepância.
A nova fase da fiscalização eletrônica da ANTT faz parte de uma iniciativa do órgão para aumentar a transparência e o controle no cumprimento do piso mínimo de frete. A entidade também reforça a importância de os caminhoneiros e transportadoras verificarem atentamente o preenchimento correto do MDF‑e, garantindo seus direitos e o cumprimento da legislação vigente.