A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em fevereiro de 2025, um reajuste nos pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas. O aumento ocorreu devido à alta de 5,57% no preço do Diesel S10 para o consumidor. A Lei nº 13.703/2018 exige a revisão dos valores sempre que a variação ultrapassa 5%.
Principais Reajustes por Tipo de Operação:
- Tabela A: Transporte rodoviário de carga lotação – reajuste de 2,13%
- Tabela B: Veículo automotor de cargas – reajuste de 2,40%
- Tabela C: Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho – reajuste de 2,64%
- Tabela D: Veículo de cargas de alto desempenho – reajuste de 2,99%
Os reajustes adequam os custos operacionais das transportadoras, asseguram uma remuneração justa aos profissionais e equilibram o mercado de fretes no Brasil.
Importância da Tabela de Frete da ANTT
Criada em maio de 2018, a tabela de frete da ANTT estabelece valores mínimos para o transporte de cargas, considerando custos fixos e variáveis. Sua função é assegurar uma remuneração justa para os motoristas e equilibrar o mercado de fretes no país. A ANTT realiza reajustes semestrais, em janeiro e julho, conforme a Lei nº 13.703/2018, para manter os valores atualizados.
Impacto para Transportadoras e Motoristas
A atualização dos pisos mínimos de frete impacta transportadoras e motoristas autônomos, exigindo a adaptação de contratos e negociações aos novos valores da ANTT. O descumprimento dos pisos mínimos pode acarretar multas de R$550,00 por tonelada, conforme estabelecido pela agência.
Acompanhar as atualizações da tabela de frete é essencial para transportadoras e motoristas, garantindo conformidade legal e remuneração justa pelos serviços.