CTe Simplificado: Entenda o que mudou

O CT-e Simplificado é uma nova versão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), projetada para operações que envolvem múltiplos remetentes ou destinatários. Seu principal objetivo é permitir que as transportadoras emitam um único documento fiscal para cobrir diversas entregas realizadas para um único contratante, facilitando a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais.

Por exemplo:
Se uma transportadora realiza cinco entregas diferentes para destinatários diferentes dentro do mesmo estado. Antes do CT-e Simplificado, seria necessário emitir cinco CT-es diferentes. Agora, é possível consolidar todas as entregas em um único documento.

Esse modelo também se aplica em operações de redespacho e subcontratação, abrangendo toda a rota da carga com apenas um CT-e. 

Requisitos para Emitir o CT-e Simplificado

  • A operação deve incluir mercadorias de pelo menos dois remetentes ou dois destinatários.
  • Todas as mercadorias transportadas devem ter Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
  • A operação de transporte deve, necessariamente, começar e finalizar no mesmo estado.
  • As prestações de serviço devem: Conter o mesmo CFOP; Seguir as mesmas regras de tributação; Utilizar o mesmo código de benefício fiscal, conforme definido pela unidade federada.
  • Não é necessário preencher os campos de remetente e destinatário, tornando o processo ainda mais simples.

Quando o CT-e Simplificado Entrará em Vigor?

De acordo com a Nota Técnica 2024.002, a data de produção para implementação do CT-e Simplificado já está em andamento desde o dia 21 de outubro de 2024. A partir de agora as transportadoras devem iniciar a implementação na sua rotina.

Por que Adotar o CT-e Simplificado?

  • Redução de custos e Burocracia: Menos documentos para emitir significa economia de tempo e recursos.
  • Maior Produtividade: Processos simplificados permitem que as transportadoras se concentrem em suas operações principais.
  • Conformidade Fiscal: Atender às exigências fiscais de forma mais prática reduz o risco de penalidades e atrasos.

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