Doações para o Rio Grande do Sul sem burocracia: entenda as novas regras!
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) facilitou o envio de ajuda às vítimas das inundações no Rio Grande do Sul. Agora, até 30 de junho de 2024, o transporte de mercadorias e bens doados para cidades gaúchas estão isentos de emissão de nota fiscal.
O que você precisa saber:
- Para quem doar: Governo do Estado do RS, Prefeituras gaúchas ou entidades beneficentes sem fins lucrativos no RS.
- Documento obrigatório: Declaração no modelo disponível.
- Nota fiscal para doações próprias: Informar CFOP 5.910 (mesmo Estado) ou 6.910 (outro Estado) na nota fiscal eletrônica.
ANTT facilita o transporte de doações:
A Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) também está ajudando. Veículos de carga com doações para as vítimas da inundação estão isentos da pesagem nos postos de fiscalização.
Como funciona:
- Declaração verbal do motorista: Basta informar o destino das doações ao fiscal para liberação do veículo.
- Validade: Enquanto durar o estado de emergência no RS ou até revogação pela ANTT.
Atenção:
- Segurança em primeiro lugar: As regras de trânsito do Código de Trânsito Brasileiro (máximo de peso e dimensões, entre outras) continuam em vigor para garantir a segurança nas estradas.
- Excesso de peso: Veículos com peso bruto total (PBT) até 50 toneladas terão tolerância de 5%. Acima desse limite, haverá medição do peso por eixo e possíveis penalizações.
Leia a publicação na íntegra – Dispensa de Emissão de Documento Fiscal
Leia a publicação na íntegra – Postos de Pesagem Veicular
Fonte: SETCESP